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Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Em Portugal, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, foi aprovada pelo XXII Governo Constitucional de Portugal a denominada Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, que passou a exigir, quanto ao setor privado, um maior comprometimento na prevenção, deteção e repressão da corrupção, impondo elevados valores comportamentais às suas administrações, trabalhadores e prestadores de serviços.
Nesse sentido, a aprovação, publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro (“DL n.º 109-E/2021”) veio consagrar justamente esse compromisso, prevendo a obrigatoriedade de adoção de um conjunto de medidas de prevenção por parte das entidades com 50 ou mais trabalhadores, designadamente a adoção e implementação de programas de cumprimento normativo.
Isto inclui:
- Um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, que deve identificar e classificar os riscos que podem potencialmente expor a empresa a subornos e ilícitos relacionados, nomeadamente os associados a funções de gestão;
- Um código de conduta, onde conste o conjunto de regras, valores e princípios a observar pelos colaboradores e dirigentes da empresa, incluindo sanções disciplinares e criminais que podem ser aplicadas em caso de incumprimento dessas regras e princípios
- Um conjunto de medidas e controlos internos adequados que permitam mitigar os riscos identificados no Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, de acordo com as melhores práticas no domínio do combate ao suborno e à corrupção;
- Um canal de denúncias, que deve incentivar a comunicação em boa-fé de tentativas, suspeitas ou atos reais de suborno e crimes relacionados;
- Um programa de formação interna, com o objetivo de proporcionar ao pessoal uma sensibilização e formação adequadas e apropriadas em matéria de anti-suborno; e
- A designação da pessoa com responsabilidade global pela implementação, controlo e revisão do PPR, que pode ser responsável pela conformidade regulamentar.
A honestidade, a transparência e a integridade são valores fundamentais e inegociáveis na atividade do Grupo Majorel.
Nesse sentido, a Majorel Portugal Unipessoal, Lda. (“Majorel Portugal”) adotou o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”), em cumprimento do disposto no aludido diploma legal, além de dispor ainda de (i) um Código de Conduta; (ii) uma política especificamente direcionada à luta contra corrupção (iii) um plano de formação interno sobre a matéria; (iv) um canal de denúncias interno, e de (v) um responsável pelo cumprimento normativo.
O presente PPR, que será permanentemente monitorizado e periodicamente revisto, identifica, analisa e classifica, relativamente a área de atividade da Majorel Portugal, os riscos potenciais de corrupção ou infrações conexas sistematizando ainda as medidas já existentes de prevenção da materialização desses riscos, bem como aquelas que, num esforço contínuo de robustecimento do programa de cumprimento normativo existente, contribuam para reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificadas.
Documentos:
- Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
- Código de Conduta
- Código de Conduta da Majorel – Anexo para Portugal
Prevention of Risks of Corruption and Related Criminal Offences Plan
In Portugal, the XXII Constitutional Government approved the National Anti-Corruption Strategy 2020-2024, through Resolution no. 37/2021 of the Council of Ministers of 6 April, which requires the private sector to make a greater commitment to the prevention, detection and repression of corruption, imposing high behavioural values on its administrations, employees and service providers.
In this sense, the approval, publication and entry into force of Decree-Law no. 109-E/2021 of 9 December (“DL no. 109-E/2021”) established precisely this commitment, which requires the adoption of a set of preventive measures by companies with 50 or more employees, namely the adoption and implementation of compliance programmes.
This includes:
- A Prevention of Risks of Corruption and Related Criminal Offences Plan (“PRP”), which shall identify and classify the risks that could potentially expose the company to bribery and related offenses, namely those associated to management duties;
- A code of conduct, stating the set of rules, values and principles to be observed by the company’s employees and management, including the disciplinary and criminal sanctions that could arise if such rules and principles are not observed;
- A set of adequate internal measures and controls to help mitigate the risks identified in the Prevention of Risks of Corruption and Related Criminal Offences Plan, in accordance with the best practices in the field of anti-bribery and corruption;
- A whistleblowing channel, which shall encourage the report in good faith of attempted, suspected or actual acts of bribery and related offenses; and
- An in-house training programme, aimed at providing adequate and appropriate anti-bribery awareness and training to personnel.
- The designation of the person with overall responsibility for the implementation, control and review of the RPP, who may be responsible for regulatory compliance.
Honesty, transparency and integrity are fundamental and non-negotiable values in the Majorel Group’s activity.
Accordingly, Majorel Portugal Unipessoal, Lda. (“Majorel Portugal”), in compliance with the provisions of the aforementioned Law, has adopted the present Prevention of Risks of Corruption and Related Criminal Offences Plan (“PRP”), with the following elements: (i) a Code of Conduct and additional internal policies; (ii) a Plan specifically aimed at combating corruption and related offenses; (iii) an internal training plan on the matter; (iv) an internal channel to report irregularities and (v) a Compliance Officer.
This PRP, which must be constantly monitored and periodically reviewed, identifies, analyses and classifies the potential risks of corruption or related criminal offences in relation to Majorel Portugal’s activity, and also systematises the measures already in place to prevent these risks from materialising, as well as those which, in a continuous effort to strengthen the existing compliance programme, contribute to reducing the probability of occurrence and the impact of the risks and situations identified.
Documents:
- Prevention of Risks of Corruption and Related Criminal Offences Plan
- Majorel Code of Conduct
- Majorel Code of Conduct – Appendix for Portugal